Se, em geral, é importante que qualquer apólice se ajuste às características do risco que se quer segurar, no campo das perdas consequentes, que ocorrem depois de um sinistro de danos materiais, isso é fundamental. Não há empresas iguais e não deveria haver apólices de perdas consequentes iguais: a apólice deve ser um “terno sob medida”.

 

A Apólice de Perda de Benefícios, ou de Perdas de Exploração ou de Lucro Cessante, dessas três maneiras se pode chamar, garante que o sinistro não afete os resultados econômicos previstos pela empresa, quer dizer, esse seguro trata de colocar a empresa na mesma situação financeira que haveria tido se o sinistro não houvesse ocorrido.

 

Obviamente, uma parada de uma semana no processo produtivo, que equivale a somente 2% da produção anual, não afetará por igual todas as empresas. Dependerá, por exemplo, se a empresa trabalha por encomenda ou contra estoque, se seu processo é contínuo (fábricas de alumínio, refinarias de petróleo…) ou não, se tem um estoque de ações de dias ou de semanas, se trabalha 8 horas diárias, 5 dias na semana ou 24 horas diárias, 7 dias por semana, se a capacidade de produção é maior que a capacidade de vendas ou, ao contrário, a capacidade de vendas é maior que a da produção…

Os três parâmetros fundamentais de uma Apólice de Perdas consequentes, que pode ser muito completa, pois podem garantir as perdas consequentes devido a incêndios, avarias de maquinaria, por sinistros em vendedores ou clientes, por falta de suprimentos públicos, por impossibilidade de acesso… são:

 

A Soma Segurada (Margem Bruta)

O Período Máximo de Indenização

A Franquia

 

Não costuma haver problemas para calcular a Margem Bruta (Gastos Fixos mais Beneficio Líquido). Se bem que é difícil prever quais vão ser os benefícios para próxima anuidade, para evitar seguros insuficientes existe a cláusula de aumento automático cujo percentual costuma estar entre 20-40% e que nos permitirá regularizar a soma segurada posteriormente ao encerramento do exercício, uma vez que tenham sido avaliadas as contas anuais.

 

Dado que a apólice inglesa (Lucros Cessantes) que é a habitual na Europa, estende o período de indenização desde o dia do sinistro até que se normalizem as vendas (a apólice americana de “Ganhos Brutos” somente até que se se normalize a produção), teria que pensar sempre no plano de reconstrução dos edifícios e maquinário fundamental mais os 4-6 meses necessários para o desentulho do destruído, permissões, projeto, recuperação da produção em 100%, recuperação do estoque de segurança… É frequente encontrar sinistros graves com períodos máximos de indenizações insuficientes.

 

Finalmente, outro elemento que deve se corrigir é a franquia. O normal é que seja temporal e venha indefinida o que cria problemas no ajuste dos sinistros. Por exemplo, franquia de 5 dias. Quais 5 dias são? Os 5 primeiros naturais? Os primeiros 5 dias produtivos? São 5 dias proporcionais ao período de indenização?

 

Resumindo todo o anterior, desenhar uma boa apólice é um trabalho para especialistas e a VANTEVO pode ajudar os segurados e  corretores, não somente em sinistros, mas também no desenho de uma apólice adaptada ao risco que se quer cobrir: um “terno sob medida”.