Para os peritos, a Apólice de Seguro é a coisa mais importante para poder regular um sinistro. Portanto, quando a Apólice é um “terno sob medida”, ou seja, ajusta-se ao risco que você quer cobrir, o processo geralmente é simples.

Os problemas surgem quando essa situação não ocorre, especialmente nas coberturas das PYMES, e a Apólice não abrange os riscos fundamentais do Segurado ou mesmo o capital segurado não é atualizado e há rateio.

Mas, em muitos casos, tanto em Apólices ajustadas ao risco quanto em Apolíces não ajustadas aos riscos que se pretendiam cobrir, há uma complicação adicional, como indefinições e redações pouco claras, para não dizer confusas em muitas cláusulas da Apólice, especialmente dentro daquelas referentes às exclusões.

Corrosão e erosão são excluídas, mas não é indicado que se refira àqueles que se originam de forma lenta e gradual, mas não a corrosões e erosões acidentais e imprevistas.

O mesmo acontece quando o acidente é causado por um elemento defeituoso. Não está esclarecido que o restante dos danos causados em outras partes da máquina ou instalação por esse elemento defeituoso poderia ser coberto pela Apólice.

O mesmo acontece com a cobertura de Lucros Cessantes. Normalmente, em franquias de tempo não é especificado como os dias indicados no mesmo têm que ser imputados, dias úteis? dias corridos? os primeiros dias?, eles são imputados proporcionalmente? Essa falta de definição causa, pelo menos na Espanha, muitos problemas ao regular um sinistro.

Também não é normalmente definido nas Apólices de Lucros Cessantes qual percentual da Margem Bruta deve ser considerado nos cálculos para calcular a indenização, a do ano da perda? a do ano anterior? E se o sinistro afetar dois exercícios, qual deles seria levado?

Da mesma forma, não está definido nas Apólices quem deve assumir os custos extras, uma vez que não é indicado que estes devem ser assumidos proporcionalmente aos benefícios obtidos por cada parte com eles.

Por fim, não é normalmente especificado onde os custos provisórios/emergenciais devem ser indenizados uma vez que o equipamento ou instalação danificado tenha sido reparado, sob a cobertura de danos materiais ou sob o de Lucros Cessantes?

Na opinião da VANTEVO CLAIMS ADVISORS, a redação das cláusulas da Apólice é insatisfatória e as Seguradoras devem melhorar sua clareza e precisão evitando indefinições e possíveis controvérsias que, em muitos casos, as prejudicam.