Normalmente, neste tipo de apólices, não há sub-seguro porque com a cláusula de “aumento automático”, que habitualmente é limitado entre 20-40%, eles são evitados em uma grande porcentagem dos sinistros.

Onde existem problemas são nos periodos máximos de indenização, pois normalmente não ultrapassam 12 meses e existem muitas empresas onde as suas máquinas principais têm prazos de entrega entre 12 e 18 meses, que habitualmente são curtos. Sempre pense na reclamação mais séria ao calcular o período máximo de indenização (PMI).

Quanto à franquia, muitas vezes também é inadequada, pois em empresas que possuem estoques de produto acabado de 4, 6, 8 semanas encontramos franquias de 1 a 2 dias, logo em sinistros de curto prazo é muito difícil resultar em perda de renda, ou que os resultados econômicos das empresas sejam afetados. Além disso, nesses casos, a franquia deve ser estabelecida em semanas e não em dias.

Muitas vezes também acontece que franquias temporárias não sejam definidas, o que também cria problemas em sinistros, mas discutiremos isso outro dia.