Infelizmente para as empresas atingidas, a grande maioria das apólices de sinistro contratadas não cobre as graves consequências econômicas geradas pelo coronavírus, uma vez que não é atendida a condição da apólice de que sejam conseqüência de danos materiais.

Nos poucos sinistros contemplados, existem Seguradoras que cobrem as consequências de doenças contagiosas, será necessário levar em consideração as condições da demanda em decorrência da pandemia, o que diminuirá a indenização em relação a uma situação normal de mercado.

Por outro lado, é evidente que haverá abatimentos e regulações de prêmios em 2020 já que a grande maioria das empresas seguradas terá uma diminuição em seus lucros e despesas fixas com as quais terão que recuperar parte do prêmio pago em suas apólices de PC / PL.