Em nossa opinião, são necessárias três condições e também é necessário que toda as três sejam cumpridas para que haja indenização nesta cobertura.

A primeira condição é que os danos materiais que deram origem aos sinistros reclamados estejam cobertos por uma Apólice de Seguro. Isso tem sua lógica e fundamento já que se o Segurado não tem condições de reparar o dano, sempre se esgotaria o período máximo de indenização estabelecido na Apólice de Lucros Cessantes.

A segunda é que a atividade produtiva seja retomada após o acidente. Esta condição também é procedente, caso contrário, poderia ser o caso de um empresário cuja empresa está em situação precária, queime-a para receber indenização tanto por danos materiais quanto por lucros cessantes. Se a fraude não pode ser comprovada, com esta segunda condição evita-se, pelo menos, que a Política de LC tenha de indenizar as perdas consequentes.

Por fim, o mais importante e o que normalmente não é explicado ao Segurado na hora de contratar a Apólice é que o sinistro altere o resultado econômico da empresa. Para este último, é necessário que o sinistro afete o faturamento da empresa, ou seja, haja perda de vendas ou que aumente as despesas, ou seja, produza custos extras. Ambos são o que geralmente acontece em sinistros importantes.

Em muitos sinistros onde o estoque  de produtos acabados da empresa é de várias semanas e sua capacidade de vendas é menor do que sua capacidade de produção, o que geralmente ocorre em tempos de crise, é improvável que um sinistro de curto prazo, menos de uma semana, afete os resultados econômicos da empresa. Por isso, é um absurdo colocar franquia de poucos dias em empresas com estoques elevados e com capacidade produtiva superior à sua capacidade de vendas.

Para que o Segurado não se sinta defraudado posteriormente, esta terceira condição deve ser explicada com clareza na negociação da apólice e fazê-lo perceber que o importante é que ela seja projetada para sinistros maiores, já que os menores dificilmente afetarão seus resultados financeiros. Além disso, colocar franquias mais altas nesses casos, semanas em vez de dias, reduz significativamente o custo da Apólice. Infelizmente, isso geralmente não é feito dessa forma e é errado reduzir o custo da apólice reduzindo o período máximo de indenização, ao invés de aumentar a franquia.

Na VANTEVO CLAIMS ADVISORS, dada a nossa vasta experiência nestes tipos de sinistros, podemos ajudar os Segurados e Corretores a definirem um montante segurado correto, um Prazo Máximo de Indenização adequado e uma franquia que diminua o premio da apólice sem reduzir a cobertura ao Segurado. Em resumo, as Apólices de Lucros Cessantes devem ser projetadas com grandes sinistros em mente, não para pequenos.